Câmara aprova divulgação de valores arrecadados com multas de trânsito

04/10/2011 17:00
Brizza Cavalcante
Felipe Maia
Felipe Maia defendeu a aprovação da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (4), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4604/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que obriga a União, os estados e os municípios a divulgarem trimestralmente o total arrecadado com multas de trânsito e onde o dinheiro está sendo gasto. A proposta deve seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que o valor arrecadado com as multas de trânsito seja aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.

O relator da proposta, deputado Felipe Maia (DEM-RN), recomendou a aprovação da medida, mas ressaltou que um projeto de autoria de deputados não pode criar obrigações para órgãos reguladores do Poder Executivo. A proposta sugeria que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulasse a forma como se dará a divulgação, mas o Executivo pode considerar que outra instância irá regular a nova lei. “Para que o projeto seja integralmente constitucional, há de livrá-lo desse vício descrito”, defendeu.

Parlamentares ressaltaram que pode haver desvios na aplicação dos recursos, o que justifica a divulgação dos valores. "Com a divulgação, a sociedade poderá fiscalizar os montantes arrecadados e a destinação, exigindo o cumprimento da lei e contribuindo para a sua efetiva aplicação na educação e segurança do trânsito", disse Marcos Montes.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...